Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE)
Reprodução/Google Street View
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (20), manter a sentença que rejeitou uma ação que alegava fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Ingazeira, no Sertão de Pernambuco.
Com a decisão, a Corte reconheceu a validade da candidatura de uma mulher trans para o cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas previsto na legislação eleitoral e manteve os mandatos conquistados pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município.
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O recurso havia sido apresentado pela Federação PSDB/Cidadania contra o PSB e candidatos da legenda. A ação questionava a candidatura de uma mulher trans, conhecida como “Pepi”, sob o argumento de que ela não poderia ser considerada para o cumprimento da cota de gênero. Entre os pontos levantados estavam a baixa votação, o suposto pequeno envolvimento na campanha e a alegada ausência de movimentação financeira.
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Relator do caso, o desembargador eleitoral Marcelo Labanca afirmou que a Justiça Eleitoral adota a autodeclaração de gênero para fins de registro de candidatura, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da legislação eleitoral e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, uma mulher trans pode ser contabilizada para o cumprimento da cota de gênero e sua condição, por si só, não configura fraude.
No voto, o desembargador também considerou que a identidade de gênero não pode ser submetida à produção de provas em ações eleitorais. Conforme o entendimento apresentado, não cabe ao Estado definir quem é ou não mulher com base em depoimentos, forma de vestir, comportamento social, publicações em redes sociais ou candidaturas anteriores para contestar a autodeclaração da pessoa candidata.
Ao analisar o caso, o relator concluiu que não houve demonstração de candidatura fictícia nem de fraude à cota de gênero. Segundo o voto, apesar da baixa votação obtida pela candidata, foram comprovados atos efetivos de campanha, prestação de contas com movimentação financeira, divulgação de material eleitoral, participação em eventos políticos e histórico de atuação partidária, elementos que afastam a caracterização de fraude prevista na Súmula nº 73 do TSE.
O desembargador também observou que o registro de candidatura de Pepi já havia sido deferido pela Justiça Eleitoral, com reconhecimento de sua candidatura como feminina, em decisão transitada em julgado.
Com a decisão unânime, o TRE-PE manteve a validade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB e dos mandatos obtidos pela legenda em Ingazeira. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O g1 procurou o PSB e a Federação PSDB/Cidadania, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. A reportagem também não conseguiu localizar Pepi para comentar a decisão.
Fonte: https://g1.globo.com/pe/caruaru-regiao/eleicoes/2026/noticia/2026/07/21/tre-pe-reconhece-candidatura-de-mulher-trans-e-afasta-fraude-a-cota-de-genero-em-ingazeira.ghtml
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